Warning: include(../sitemanager/conexao.php) [function.include]: failed to open stream: No such file or directory in /var/www/exitoeventos/realizados/eneac/contador.php on line 2

Warning: include(../sitemanager/conexao.php) [function.include]: failed to open stream: No such file or directory in /var/www/exitoeventos/realizados/eneac/contador.php on line 2

Warning: include() [function.include]: Failed opening '../sitemanager/conexao.php' for inclusion (include_path='.:/usr/share/pear') in /var/www/exitoeventos/realizados/eneac/contador.php on line 2

Warning: mysql_query() [function.mysql-query]: Access denied for user 'apache'@'localhost' (using password: NO) in /var/www/exitoeventos/realizados/eneac/contador.php on line 8

Warning: mysql_query() [function.mysql-query]: A link to the server could not be established in /var/www/exitoeventos/realizados/eneac/contador.php on line 8
 
Realização:

Agência de Turismo:

Organização:








PRÊMIOS MÉRITO EM SERVIÇOS E BENEMÉRITO DO SETOR




Brasília/DF, Abril de 2004.


DELIBERAÇÃO

A Diretoria da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação - FEBRAC, no exercício de suas atribuições estatutárias;

Considerando que a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação - FEBRAC, a partir deste 2002, assumiu a atribuição de prestar homenagens em reconhecimento àquelas pessoas físicas e jurídicas que se destacam por sua liderança e capacidade ou que tenham prestado relevantes serviços à categoria, no sentido de divulgar e fortalecer as tradições da prestação dos serviços terceirizáveis no Brasil, honrando seus feitos ou realçando o crescimento do setor econômico;

Considerando que a FEBRAC surgiu para defender os interesses do setor a partir de decisão tomada por alguns líderes empresariais, por ocasião de um encontro nacional na cidade de Curitiba, no dia 19 de maio de 1982;

Considerando que as homenagens às empresas serão caracterizadas pela concessão do Prêmio "MÉRITO EM SERVIÇOS" categorias "OURO", "PRATA" e "BRONZE", às Pessoas Jurídicas do ramo de atividade representado pela FEBRAC, que tenham completado anualmente, respectivamente, 30, 20, e 10 anos ou mais de atividade ininterrupta, com a primeira edição no ano de 2002 e neles deverão figurar o símbolo da menção honrosa e da FEBRAC, de acordo com modelo definido pelo seu Conselho de Notáveis (Consultivo);

Considerando ainda que as homenagens às Pessoas Físicas serão caracterizadas pela concessão do prêmio "BENEMÉRITO DO SETOR" a personalidades que tenham prestado à categoria econômica representada pela FEBRAC, relevantes e destacados serviços no meio do segmento, ou que tenham trabalhado na consolidação de idéias democráticas e no crescimento e expansão do setor;

Considerando também as empresas que porventura tenham sido agraciadas em 2002 e, que não tenham, face ao transcorrer de 2 anos mudado de categoria e, que tenham mantido as condições para serem premiadas;

Considerando finalmente a necessidade de regulamentar, no âmbito da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação - FEBRAC, as formalidades de concessão dos referidos Prêmios,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o Prêmio "MÉRITO EM SERVIÇOS" categorias "OURO", "PRATA" e "BRONZE" como forma de reconhecimento da classe empresarial prestadora dos serviços de asseio, limpeza e conservação, às empresas prestadoras de serviços que tenham completado 30, 20 ou 10 anos de atividade, desde sua constituição, até o dia 30 de junho de 2004 , caracterizado pela existência ininterrupta de pelo menos um sócio em comum no período, respeitados os casos de incorporação, cisão, herança ou qualquer forma de sucessão legal, devidamente reconhecidos pelo Conselho de Notáveis (Consultivo), e que estejam filiados e em situação de regularidade ao sindicato dos quadros da FEBRAC, observando-se as seguintes categorias e condições:

Categorias:

•  CATEGORIA OURO - Empresas que tenham completado 30 anos de atividades;

•  CATEGORIA PRATA - Empresas que tenham completado 20 anos de atividades;

•  CATEGORIA BRONZE - Empresas que tenham completado 10 anos de atividades.

Art. 2º - Definir o período de 15 de abril de 2004 a 30 de junho de 2004 para as empresas formalizarem suas inscrições e comprovarem à FEBRAC, enquadramento as exigências desta deliberação.

Art. 3º - Conceder o Prêmio "BENEMÉRITO DO SETOR" a autoridades federais, estaduais e municipais que tenham incentivado e prestigiado, por qualquer meio, as atividades econômicas representadas pela FEBRAC, empresários ou profissionais que tenham tido atividade destacada no meio do segmento representado pela FEBRAC, ou que tenham trabalhado na consolidação de idéias democráticas e no crescimento e expansão desse setor econômico, bem como a outras personalidades públicas e privadas que tenham prestado relevantes serviços a categoria.

§ Único - Em todos esses casos, é indispensável que o agraciado possua ilibada reputação empresarial, pessoal, profissional e familiar.

Art. 4 º - São requisitos para receber o Prêmio:

- Ser filiado a um dos sindicatos filiados a FEBRAC;

- Estar quites com todas as obrigações sindicais;

- Estar desenvolvendo plena atividade de asseio e conservação.

Art. 5 º- Conceder um certificado e uma comenda de manutenção ao Prêmio "MÉRITO EM SERVIÇOS", às empresas que tenham sido contempladas em edições anteriores, respeitando-se os requisitos definidos por esta deliberação.

Art. 6 º - Caberá ao Presidente da FEBRAC, após transcorrido o prazo de inscrição, encaminhar a indicação de nomes e ao Conselho de Notáveis (Consultivo), a aprovação, que obedecerá aos critérios constantes desta deliberação, que passará a integrar a presente Resolução após ter sido por este aprovado.

Art. 8 º - Os Prêmios "MÉRITO EM SERVIÇOS" e "BENEMÉRITO DO SETOR" poderão ser cassados mediante Resolução da Presidência da FEBRAC, com referendo do Conselho de Notáveis (Consultivo), quando seu detentor:

•  Tiver cometido ato contrário à dignidade, à honra e a preceitos morais que afetem a categoria econômica representada pela FEBRAC ou a sociedade civil, desde que devidamente apurado;

•  Tiver, no caso de pessoas físicas, direitos políticos suspensos ou mandato eletivo cassado por atos de improbilidade ou imoralidade;

•  Tiver praticado ato que invalide as razões pelas quais foi condecorado.

Art. 8 º - A entrega dos prêmios acompanhados dos respectivos certificados, ocorrerá em solenidades especiais, anualmente, e será registrado em livro próprio, constando-se nele as assinaturas do Presidente da FEBRAC e de cada um dos homenageados.

Art. 9 º - As empresas interessadas poderão formalizar inscrição, através do site www.exitoeventos.com.br/eneac - Premio "MÉRITO EM SERVIÇOS" e comprovar junto à FEBRAC até a data limite de 30 de junho de 2004, às condições necessárias a honraria.

§ Primeiro - A inscrição somente será efetivada após resolução do Presidente da FEBRAC e referendo no Conselho de Notáveis.

§ Segundo - As empresas selecionadas e as personalidades escolhidas serão comunicadas, por escrito, para as formalidades legais.

§ Terceiro - A edição do Prêmio "MÉRITO EM SERVIÇOS" e "BENEMÉRITO DO SETOR" 2004, acontecerá em solenidade especial, por ocasião do Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação - ENEAC, que acontecerá em Porto de Galinhas / Pernambuco, no período de 18 a 21 de agosto de 2004.

ADONAI AIRES DE ARRUDA
Presidente

Patrocinadores:

Apoio: